quarta-feira, 3 de março de 2010

Polícas de regionalização no Portugal contemporâneo

INTRODUÇÃO

A Autarquia pode ser contextualizada como uma unidade político/jurídica própria de um Estado unitário descentralizado. Faz parte da descentralização administrativa não se confundindo com as regiões autónomas sendo pessoas colectivas de população e território.
Além de centralizado, o Estado em Portugal tem uma organização política e administrativa que é “territorialmente desconexa”. A racionalização territorial do Estado não só deve anteceder como pode vir a facilitar a sua descentralização.
Apenas a descentralização do Estado implica uma transferência de competências do poder central para outros níveis de poder político, local e/ou regional. Ou seja, a descentralização é por definição política e por consequência administrativa. Sem descentralização política não há descentralização administrativa. Há, quanto muito, desconcentração administrativa.
Para poder haver descentralização para as regiões, isto é, transferência de competências e/ou de poder político de decisão para as regiões, é preciso criar um poder político regional.
A última solução tem sido praticada nas actuais áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto. Os resultados não têm sido auspiciosos. Os eleitos devem responder perante os eleitores do território do seu círculo de eleição. Não devem exercer funções que afectem eleitores de territórios pelos quais não foram eleitos. Além do mais, ou se é presidente de Câmara ou de Área Metropolitana. Não deveria ser permitida a acumulação de funções.
Quer queiramos quer não, o território do continente português não constitui uma única região.

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