terça-feira, 16 de março de 2010

Prevenção de riscos profissionais

Disciplina –
Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho III (2ª Parte)

Criado por: Madalena Madeira


PREVENÇÂO DE RISCOS PROFISSIONAIS


1. ORGANIZAÇÃO DA PREVENÇÃO NOS LOCAIS DE TRABALHO –


1.1- Estatísticas de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais –

-Estatística – método mais frequente de análise de risco que permite o conhecimento efectivo da sinistralidade laboral e a definição de prioridades no controlo dos riscos (estatística social: taxa de insucesso escolar…; estatística demográficas: taxa de nascimentos…; estatística económica: taxa de desemprego…).
* Estatística – Conceito – estudo metódico que tem por objecto a observação de certo número de factos sociais de uma realidade e a respectiva ordenação, análise e interpretação dos dados numéricos obtidos.
- Decreto – Lei – nº 362/93 de 15 de Outubro, regula a informação estatística sobre AT (Acidentes de Trabalho) e DP (Doenças Profissionais).
- Distribuição percentual dos AT por actividade económica (ano 2000):
- Industrias Transformadoras – 36,8%.
- Construção – 22%.
-Distribuição percentual dos acidentes mortais por actividade económica:
- Construção – 27,7%.
- Industrias transformadoras – 21%.
- Distribuição percentual dos AT nas Indústrias transformadoras:
- Indústria Metalúrgica Base e produção de metálicos – 23%.
- Indústria Têxtil – 9,8%.
- Indústria da Madeira, Cortiça e suas Obras – 9,7%.
- Indústria Alimentar, Bebidas e Tabaco – 9,2%.
- Distribuição percentual dos Acidentes mortais nas Indústrias Transformadoras:
- Indústria Alimentar, Bebidas e Tabaco – 23,1%.
- Indústria Metalúrgica Base e produtos metálicas – 21,2%.
- Fabrico de material de transporte – 13,5%.
-Distribuição dos pensionistas com incapacidade permanente por tipo de doença profissional (1990-96):
- Pneumatoses – 60%
*silicose – doença pulmonar dos mineiros, devido à inalação de sílica.
- Surdez profissional – 22%.
-Dermatoses (designação genérica das doenças da pele) – 8%.
- Razões porque em Portugal os valores de incidência dos AT e das DP sejam superiores à média europeia (dados de 1999):
- Falta de instrução/Formação dos trabalhadores;
- Falta de contratação de técnicos e Serviços de empresas de higiene e segurança do trabalho, por parte dos empregadores e organismos (públicos, privados e cooperativos);
- Escassez de Médicos do Trabalho.
* Em Portugal ocorrem cerca de 300 000 acidentes de trabalho, 22% dos quais afectam jovens com idade inferior a 22 anos.
- Sectores com maior sinistralidade:
-Indústria metalúrgica e metalomecânica;
- Indústria das madeiras;
- Indústria extractiva;
- Indústria das pescas.
* 2004 – Segundo o Relatório Anual de Actividades de 2004 da IGT foi na Indústria Transformadora que se registou a maior diminuição do número de acidentes. Outro dado revelador de algum progresso da sinistralidade laboral no nosso país é o número de acidentes de trabalho mortais, cuja a tendência para a baixa se vem acentuando.

*10% dos acidentes de trabalho:
- Quedas;
- Escorregadelas;
- Tropeções.

* Acidentes de origem eléctrica:
-0,3% dos acidentes com baixa;
-1% dos acidentes com incapacidade permanente;
-4% dos acidentes de trabalho mortais.
* O factor humano é responsável por 95% da sinistralidade rodoviária.

* Os jovens são especialmente vulneráveis a acidentes de trabalho – por toda a Europa, os jovens dos 18 aos 24 anos de idade têm, pelo menos, mais de 50% de probabilidades de sofrerem lesões no local de trabalho do que os trabalhadores mais experientes. Os jovens são também mais propensos a sofrer de doenças profissionais. Causas:
- Podem não possuir ainda a maturidade física e psicológica necessária;
- Podem não possuir conhecimentos e formação suficientes;
- Podem não conhecer os deveres da entidade patronal e os seus próprios deveres e direitos;
- Podem não se sentir confiantes para falar sempre que houver um problema.
Por seu lado, a entidade patronal pode não tomar devida conta a vulnerabilidade dos jovens trabalhadores, embora deva garantir-lhes a formação, a supervisão e os mecanismos de salvaguarda de que necessitam, bem como atribuir-lhes tarefas adequadas às suas necessidades.
- Riscos com que os jovens trabalhadores se deparam:
- As escorregadelas e quedas;
- A utilização de equipamentos perigosos;
- A elevação de cargas;
- Os trabalhos de movimentos rápidos e repetitivos;
- O trabalho em posições confortáveis;
- O ruído e as vibrações;
- A exposição a químicos, a radiações ou a condições extremas de calor ou frio;
- O Stress;
- A violência perpetradas por clientes.
* A cada 3 minutos e meio, morre alguém na EU por causas relacionadas com o trabalho. Isto equivale a mais de 150 000/ano em resultado de acidentes de trabalho (8900) ou de doenças profissionais (142 000).
* Sectores da actividade económica de maior propensão para a sinistralidade laboral:
- Construção, agricultura, pesca, Indústria extractiva e transportes rodoviários de mercadorias e passageiros.

* Variáveis tidas em conta para estudos:
- Sexo;
- Idade;
- Função desempenhada.
* Convenção nº 160 da OIT – qualquer membro que ratifique esta convenção compromete-se a recolher, compilar e publicar regularmente estatísticas de base do trabalho:
- População activa, o emprego, o desemprego e se possível o subemprego visível (10h/semanais ou nº inferior de horas);
- A estrutura, repartição da população activa;
- Os ganhos médios e a duração média do trabalho e as taxas de salários ao tempo e duração normal do trabalho;
- A estrutura e repartição dos salários;
- O custo da mão-de-obra;
- Índices de preços no consumidor;
- Despesas domésticas e rendimentos familiares;
- Lesões profissionais e doenças profissionais;
- Conflitos de trabalho.


* Ano 2006 – Dados estatísticos dos acidentes de trabalho:
- Primeiro semestres – já se registaram 32 mortes (17 no sector da construção civil e 11 na Indústria);
- Causas –
- Quedas;
- Esmagamentos;
- Soterramentos.
* Número de acidentes de trabalho mortais de 2003/2007, em Portugal:
- 2003 - 181;
- 2004- 197;
- 2005 – 169;
- 2006 – 157;
- 2007 – 83.

- As Lesões músculo-esqueléticas são o problema de Saúde relacionado com o trabalho mais comum na EU-27:
- 25% dos trabalhadores europeus queixam-se de dores nas costas;
- 23% queixa-se de dores nos músculos;
- 2% dos trabalhadores da EU-27 estão expostos, durante um quarto ou mais do seu tempo de trabalho, a movimentos repetitivos das mãos e dos braços;
- 46% estão expostos a posições dolorosas ou cansativas;
- 35% ao transporte ou à movimentação de cargas pesadas.

A agricultura e a Construção civil são os sectores em que existe maior exposição a riscos físicos e em que existe maior queixa de lesões músculo-esqueléticas. Não obstante, todos os sectores apresentarem riscos.

Em geral as mulheres estão menos expostas a factores de riscos físicos, embora tanto homens como mulheres estejam expostos a movimentos repetitivos das mãos e dos braços e a trabalhos realizados em posições dolorosas e cansativas. Em Portugal as mulheres apresentam cerca de 70% mais tendinites que os homens, de acordo com as estatísticas do Centro Nacional de Protecção Contra os Riscos Profissionais (Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social).

*O Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil – Em 2005, registou que os incêndios urbanos fazem mais vitimas mortais civis que os incêndios florestais, o mesmo se passando com o nº de feridos civis.-

-


- Índices estatísticos de Acidentes :

1) Índice de Incidência de Acidentes (Ii) – representa o nº de acidentes com baixa por cada mil trabalhadores, durante um período de tempo (normalmente 1 ano):

Ii = nº de acidentes com baixa x 1000
Nº total (ou médio) de
Trabalhadores


2)Índice de frequência (If) – dá-nos o nº de acidentes com baixa por milhão de horas x homem trabalhadas:

If = nº de acidentes com baixa x 1000 000
Nº de horas x homem
Trabalhador

* Entende-se por horas x homem trabalhadas (por trabalhador), o somatório do número de horas por ano e por cada trabalhador ou, o produto do número de trabalhadores pelo número de horas de trabalho, num ano.

3) Índice de Gravidade (Ig) – representa o nº de dias úteis perdidos por ano, por mil horas x homem trabalhadas, considerando-se que uma morte por acidente equivale a 7500 dias perdidos de trabalho, de acordo com uma resolução da 6ª Conferência Internacional da Estatística do trabalho (âmbito da OIT):

Ig = nº de dias úteis perdidos x 1000
Nº de horas x homem
Trabalhador

4) Índice Combinado ou de avaliação da Gravidade (Iag) – que combina os valores dados pelo índice de gravidade e pelo índice de frequência e representa o nº de dias úteis perdidos em média por acidente ocorrido:

Iag = Ig x 1000
If


*1998:
- De 1994 a 1998 – a incidência de AT diminuiu quase 10%;
- Nos sectores da pesca, agricultura, construção, serviços de Saúde, acção social verifica-se uma taxa de incidência 30% superior à média;
- Nos sectores da Indústria extractiva e transformadora, hotelaria, regista-se uma taxa de incidência 15% superior à média.

* Dados insuficientes em Portugal:
- Relativamente ao sector público, sabe-se que, somente, 10% possui serviços de HST. 41% das Instituições não responderam a inquéritos nesta matéria;
- Não existe qualquer informação organizada sobre exposição a factores de risco profissional, indicadores de mortalidade, relacionados ou conhecidos de programas específicos de prevenção. Note-se que esta falta de informação é válida até para doenças como a silicose ou a surdez profissional;
- Não é conhecida qualquer informação sobre a Saúde e Segurança dos trabalhadores imigrantes (estima-se que sejam 10% da população activa);
- Não é conhecida qualquer indicador sobre o controlo de conformidade da aplicação da legislação de serviços de HST.

* Constata-se que o Stress, a Depressão, a Violência, o Assédio e a Intimidação (causar temor, medo) no trabalho são cada vez mais frequentes representando já 18% dos problemas de Saúde e Segurança associados ao trabalho.
A prevenção de novos riscos sociais tem incidência nas dependências (consumo de álcool e medicamentos) na taxa de AT, em particular.
* As mulheres são mais vulneráveis a DP diferentes da dos homens e as AT de que são vítimas são também, diferentes.

1.2 – Análise das actuações preventivas em SHST (Segurança, Higiene e Saúde do trabalho) –

· Aspectos Ético – Sociais – a Segurança é um conceito unido:
- Ser Humano (individual ou colectivamente);
- Progresso humano (tal como Ecologia, bem-estar social, estabilização das pressões sociais e qualidade de vida).
Historicamente, surge como sinónimo de prevenção de acidentes. Actualmente, inclui não só reparação de danos (lesões) mas também de todas as situações geradoras de efeitos indesejados para o trabalho.
- Segurança Social;
- Prevenção de danos (psíquicos, morais e físicos) decorrentes de actividades laborais.

· Aspectos jurídicos –
- OIT – Organização Internacional do Trabalho (organismo especializado das Nações Unidas, através das Convenções) – focagem da prevenção do ponto de vista de protecção dos trabalhadores; Higiene e Segurança; condições específicas por profissão, ramos de actividade e produtos (utilizados ou fabricados);
- Regime jurídico do contrato de trabalho: dever patronal de protecção dos trabalhadores e no plano da Segurança e Higiene dos locais de trabalho (lei nº 35/2004 – Código do trabalho…);
- União Europeia (directiva quadro, directivas especiais, …).

· Aspectos económicos –
H.W. Heinrich (1931) – Analogia do Iceberg -
- Custos directos – segurados (1/5 do volume total dos custos);
- Custos indirectos (não segurados) (4/5 do volume total dos custos).
Heinrich, estabeleceu a proporção média de 1:4 entre os custos directos e indirectos, na Indústria americana.
Em 1996, em Portugal os custos directos foram de 600 milhões de contos.

-Custos directos:
- Indemnizações;
- Gastos em assistência médica (prestação em espécie).
- Custos indirectos( não segurados):
- Tempo perdido pelo acidentado e por outros trabalhadores;
- Tempo utilizado na investigação das causas do acidente;
- Tempo necessário à selecção e formação de um substituto acidentado;
- Perdas para a produção pelo impacto (psíquico/mental) causado nos outros trabalhadores;
- Perdas por reparações (das máquinas, equipamentos, acessórios, …);
- Perdas por produtos defeituosos;
- Perdas no nível de eficiência e resultantes da deteorização da imagem da empresa.
* Dia do acidente – custo não segurado.
*Custos Totais = Custos directos + Custos indirectos.

1.3 – A Gestão da prevenção na empresa –

A prevenção dos Acidentes profissionais e dos perigos para a Saúde resultantes do trabalho é um princípio e um dever da política do estado português:
- Ratificação da convenção 155 da OIT;
- Transposição e adaptação à Directiva-Quadro de Segurança, Higiene e Saúde no trabalho da CEE (89/391);
- Transposição para o direito interno de diversas directivas comunitárias que tratam de assuntos específicos:
- Locais de trabalho;
- Equipamentos;
- EPI (Equipamentos de protecção individual);
- MMC /Movimentação Manual de cargas);
- Equipamento dotado de visor;
- Sinalização de Segurança.
- Conceito, objectivos e princípios da Prevenção –
- Prevenção – conjunto de técnicas e/ou procedimentos tendo em vista eliminar os acidentes. Tendo em conta que mais de 80% dos AT têm causas humanas, a primeira preocupação são as pessoas, os trabalhadores.
A Prevenção tem como finalidade a eliminação dos riscos profissionais (medidas de Engenharia), a limitação (utilização de epi) ou anulação dos seus efeitos e a adaptação do trabalho ao Homem. A Prevenção visa os riscos e não os acidentes. A segurança visa os AT.
- Objectivos da Prevenção:
-Dar resposta aos direitos fundamentais do homem (Direito à Vida, à segurança e à vigilância da Saúde);
- Melhorar a produtividade, a qualidade (Gestão da Qualidade) e a rentabilidade das empresas (tendo menos custos) tanto no mercado interno com externo.
- Princípios da Prevenção:
- Eliminação dos riscos (combatendo os riscos na origem);
- Avaliação dos riscos;
- Anulação dos riscos (ex.: aplicação de molas para anular o ruído de uma máquina);
- Aplicação de princípios ergonómicos (adaptando o trabalho ao homem e não o Homem ao trabalho; eliminando o risco ergonómico);
- Consideração e aplicação dos processos técnicos, utilizando componentes do processo produtivo sem perigo ou com menos perigo;
- Actuação na organização do trabalho, de forma a isolar ou afastar o trabalhador da fonte do risco, a reduzir ou eliminar o tempo de exposição ao risco e a diminuir o nº de trabalhadores expostos (ex.: trabalho por turnos);
- Promoção da protecção colectiva, quando nada é mais possível fazer para anular ou minimizar os riscos, e sempre antes do recurso à protecção individual;
Deve ser sempre dada prioridade à protecção colectiva (abrange a totalidade dos indivíduos pelo que rentabiliza mais os investimentos, e principalmente, porque é efectiva e permanente, não dependendo da vontade individual e casuística do trabalhador), face à protecção individual.
* Casuística – descarga de consciência.
- Institucionalização da formação e da informação dos trabalhadores, visando entre outros objectivos, proporcionar conhecimentos e criar competências, prevenir os riscos associados às suas tarefas, interiorizar comportamentos e possibilitar um melhor conhecimento do processo produtivo.

· Identificação de riscos –
- Perigo – (risco potencial) – propriedade ou capacidade intrínseca de uma “coisa” (material, equipamento, métodos e práticas de trabalho, por exemplo) potencialmente causadora de danos, ou ainda, conjunto de condições na operação de um produto ou sistema com potencial para iniciar uma sequência de acontecimentos que dê lugar a um acidente.
* Práticas de trabalho – na linha de montagem de uma fábrica, por exemplo.
- Algumas acções na identificação dos perigos:
- Considerar a participação das pessoas envolvidas (trabalhadores e seus representantes);
- Examinar de forma sistemática todos os aspectos do trabalho, observando o que realmente se passa na execução das tarefas que o compõem;
- Inventariar (enumeração ou descrição minuciosa) de todos os produtos, situações, procedimentos, processos, equipamentos e materiais utilizados, identificar as suas características se são potencialmente causadores de dano (através de fichas de dados de segurança).
· Fichas de dados de segurança = checklists.



· Avaliação de riscos –
- Risco – probabilidade do potencial danificador ser atingida nas condições de uso e/ou exposição, bem como a possível amplitude do dano, ou ainda, efeito combinado da probabilidade de ocorrência de um acontecimento não desejado e a gravidade das suas consequências.
* Tipos de risco profissional:
- Riscos Ergonómicos – são riscos associados à inadaptação do posto e do ambiente de trabalho ao homem;
- Riscos Organizativos – são resultantes das relações humanas na organização, dos métodos de trabalho estabelecidos, da informação prestada e da atitude face aos riscos, etc;
- Riscos humanos – são riscos inerentes:
- Ao estado de saúde;
- À aptidão ao posto de trabalho;
- À formação profissional;
- Á idade;
- Á experiência;
- Á motivação;
- Ao comportamento (atitude face ao risco, observância das normas…).

* Riscos a serem tidos em consideração:
- Riscos naturais (geológicos, meteorológicos e biológicos);
- Eventos causados pelo Homem;
- Eventos de causa tecnológica.

* Riscos colectivos – ex.: incêndios, sismos, inundações, tempestades, seca, nuvens tóxicas, atentados, etc.

- Avaliação do risco – processo de avaliar o risco para Saúde e segurança dos trabalhadores decorrentes das circunstâncias em que o perigo ocorre no local de trabalho, ou ainda, apreciação do significado da medida quantitativa do risco, com base em critérios de aceitação racionais.
* Outro conceito de avaliação de risco – processo de estimar a probabilidade de ocorrência de um evento e da provável magnitude dos efeitos adversos para a Saúde, Segurança, ambiente e económicos, num determinado período de tempo.
* A avaliação “objectiva “ do risco é baseada em métodos estatísticos e cálculos matemáticos em oposição ao risco “ subjectivo” que está relacionado com juízos intuitivos (mais orientados pelos valores e receios).

A legislação estabelece a obrigatoriedade da avaliação de riscos se efectuar:
- Antes da ocorrência do acidente de forma a permitir a implementação de medidas de prevenção que eliminem ou minimizem o risco;
- Antes da sua ocorrência e não à posteriori como forma de correcção.
- A avaliação de riscos envolve:
- Identificação de perigos;
- Estimativa e valoração dos riscos;
- Identificação das pessoas potencialmente expostas.
A avaliação dos riscos deve estar presente na fase de projecto, de operação e de desmantelamento de uma empresa (ciclo de vida de uma empresa).
- Quantificação dos riscos – Fórmula matemática do risco –
Risco = probabilidade x consequência
Esta fórmula decorre do cálculo da probabilidade e as estimativas das consequências é efectuada com base em simulações de acidentes e em parâmetros recolhidos de acidentes ocorridos ou através de outra informação).
Este valor depende:
- Frequência dos acidentes;
- Fiabilidade (confiança) dos sistemas de protecção.
- Risco aceitável – situação considerada segura mas que pode não ser isenta de riscos.

· Medidas de prevenção, protecção e controlo de riscos –
- Prevenção – acção de evitar ou diminuir os riscos profissionais através de um conjunto de disposições ou medidas que devem ser tomadas no licenciamento e em todas as fases da actividade da empresa, estabelecimento ou serviço (definição prevista no Decreto -lei nº 441/91 de 14 de Novembro). O artigo 8º (obrigações gerais do empregador) nº2 (capitulo III) do mesmo Decreto – lei prevê os Princípios da prevenção:
a) Identificação dos riscos previsíveis;
b) Integrar a avaliação dos riscos na empresa com a adopção das medidas de prevenção;
c) Assegurar que as exposições aos agentes químicos, físicos e biológicos não constituem risco para a Saúde dos trabalhadores;
d) Planificar a prevenção na empresa;
e) Ter em conta terceiros (ex.:visitantes, estagiários…) e o exterior das instalações na prevenção;
f) Dar prioridade à protecção colectiva em relação ás medidas de protecção individual;
g) Organizar o trabalho procurando eliminar os efeitos nocivos do trabalho monótono (uniforme) e do trabalho cadenciado (repetitivo, regularidade de movimentos, movimentos repetitivos) sobre a Saúde dos trabalhadores;
h) Assegurar a vigilância adequada da Saúde dos trabalhadores;
i) Estabelecer os primeiros socorros, o combate a incêndios e a evacuação de trabalhadores;
j) Permitir unicamente a trabalhadores com aptidão e formação adequada o acesso a zonas de risco grave;
l) Adoptar medidas e dar instruções aos trabalhadores relativas a perigos graves.

* Prevenção dos riscos profissionais nos trabalhadores jovens e activos envelhecidos:
- Promoção da SHST nas escolas;
- Prevenção da Segurança e saúde no sector agrícola e florestal;
- Prevenção das doenças psicossociais;
- Prevenção do alcoolismo e outras toxicodependências no meio laboral.
* É de salientar a questão da integração de pessoas com deficiência e adaptação do ambiente de trabalho às suas
necessidades.

* Catástrofes:
- Tornados;
- Incêndios;
- Sismos;
- Cheias;
- Furacões.
- Prevenção:
- 4 Litros de água/dia/adulto;
- Cobertores;
- Comida enlatada;
- Ferramentas;
- Papel higiénico;
- Roupa.
Muitas lojas só abrem 72 horas depois de uma catástrofe.
O estojo de 1ºs socorros deve ser guardado fora de casa (no carro; á porta de casa).
A cave é a melhor zona para se proteger de um sismo.
Os tornados podem ocorrer em qualquer sítio.
- Furacões – algumas precauções:
- 1º- evacuar as pessoas;
- Trancar as janelas com fitas ou tábuas;
- Deixar um bilhete escrito a dizer para onde foi, caso tenha de sair de casa.
* Os termoacumuladores são mais seguros em relação ao aparecimento de um incêndio.
*Dar informação às crianças em 1ºs Socorros.

* Nunca acender nada depois de uma catástrofe.

* No Verão:
- Incêndios;
- Falta de água;
- Afogamentos em rios, praias e piscinas;
- Acidentes de viação.

* Gestão de crises – novas situações imprevisíveis:
- Incêndios florestais;
- Ataques terroristas;
- Tsunamis;
- Furacões;
- Crise da gripe aviária.

* Prevenção do consumo excessivo de álcool:
- Cérebro –
- Falhas de memória;
- Dificuldades de concentração;
- Dificuldades de aprendizagem;
- Dificuldades de auto-controlo e tomada de decisão;
- Desmotivação nas várias áreas da vida (escola, amigos, tempos livres);
- Alterações de humor.
- Coração –
- Alterações cardíacas e enfraquecimento do músculo do coração;
- Coma etílico e morte por depressão cardio-respiratória.
- Sexualidade –
- Redução do desejo sexual;
- Impotência.



* Prevenção dos acidentes rodoviários – alguns pontos-chave:
- Acondicionamento da bagagem (caso haja) de forma a manter a total visibilidade com os retrovisores e nos ângulos latereais;
- Não levar dentro do carro objectos soltos, pois podem ser projectados no caso de uma travagem;
- Após acondicionar a bagagem (caso haja) verificar a pressão dos pneus;
- Se vai conduzir não beba álcool, reconhecendo que, sob o seu efeito aumenta o risco de acidente, tornando os reflexos mais lentos e imprecisos, diminuição da visão, alteração do ângulo visual e dificuldade na avaliação das distâncias;
- Utilizar sempre o cinto de segurança nos bancos da frente e de trás;
- Conduza sem pressa. O excesso de velocidade e as manobras perigosas estão na origem de muitos acidentes;
- Redobre a atenção dentro das localidades;
- Respeite as regras de trânsito;
- Dê sempre prioridade aos peões;
- Multiplique a atenção com as crianças e idosos.

- Controlo de riscos - constitui:
- A tomada de decisão relativa às medidas de prevenção a adoptar para a anulação ou redução do risco;
- Comprovação da sua execução;
- Reavaliação do risco residual se existir.
O controlo dos riscos envolve 4 processos:
-Limitar (ex.:utilizar epi, sinalização de segurança) /eliminar o perigo (ex.:medidas de construção);
- Envolver o perigo (ex.: encapsulamento de uma máquina para reduzir o nível de ruído);
- Afastar o Homem (ex.: rotatividade);
- Proteger o Homem (ex.: proteger o homem).

- Medidas construtivas/técnicas (de engenharia e estruturais) – actuam sobre os meios de trabalho (exemplo: máquinas). Método mais desejável e eficaz de protecção. Implica maior racionalização e menor custo (segurança integrada). Medidas que eliminam e envolvem o perigo.
Exemplo: a supressão de uma fuga de ar comprimido, com vista à redução do nível de ruído produzido e o encapsulamento de uma máquina com o mesmo objectivo.
* Segurança integrada – faz parte do processo produtivo ou em projecto, quer de uma instalação quer de uma máquina.

- Medidas organizacionais – actuam no sistema Homem-máquina – ambiente. Afastam o perigo.
Exemplo: proceder à rotação periódica de trabalhadores expostos ao risco de trauma acústico.
-Protecção colectiva – tipo de protecção que abarca todos os trabalhadores num mesmo espaço/actividade. Pode ser do tipo construtiva/ técnica (engenharia ou estrutural). É efectiva e permanente e não depende da vontade individual nem da descarga de consciência de cada trabalhador.
- Protecção Individual (EPI) – dispositivos que protegem individualmente quem os utiliza contra os perigos. Actuam e protegem o Homem.
Exemplo: uso de óculos, luvas de malha de aço, tampões auriculares, capacetes, avental, etc.
A protecção individual dos trabalhadores só deve ser implementada quando as medidas colectivas forem insuficientes para anular ou reduzir ao nível desejado os riscos existentes. O êxito das medidas de protecção baseia-se no uso sistemático dos EPI e está muito dependente da consciência e do sentido de responsabilidade de cada trabalhador. Neste sentido, os EPI devem ter as seguintes características:
- Cómodos, robustos e leves.
- Adaptáveis, sempre que possam ser usados por mais de um trabalhador;
- Fiáveis (de confiança), ao longo de toda a sua vida;
- Adequados ao risco a que os trabalhadores estão expostos;
- Adequados às condições de trabalho;
- De fácil manutenção;
- Homologados ou certificados ( conformidade europeia), sempre que possível.
- Directiva nº 89/686/CEE do Conselho – define os procedimentos que o fabricante deve observar, tendo em vista a obtenção de uma declaração de conformidade “CE” do seu equipamento.
- Ensaio de dispositivos de protecção individual – registo de:
- Durabilidade;
- Efeito de protecção;
- Comodidade;
- Possibilidade de limpeza.

- Principais tipos de protecção individual –
- Protecção da cabeça – Capacetes (casco e arnês):
- Plásticos termoendurecíveis – resistem ao calor, ao frio, aos produtos químicos e envelhecimento, etc;
- Liga de alumínio – permite uma boa irradiação de calor (bom para trabalhar com radiações);
- Termoplásticos – fraca resistência a elevadas temperaturas e ás radiações ultravioletas. São resistentes a baixas temperaturas (exemplo: oficinas, trabalhos de montagem e construção civil, câmaras frigoríficas, etc).
A protecção da cabeça contra a projecção de partículas ou líquidos corrosivos pode fazer-se através de capuzes, que em certos casos, também asseguram a protecção ocular e das vias respiratórias (viseiras e máscara).
Capacete integral – utiliza-se na decapagem (retira-se a tinta) com jacto de areia ou de grenalha de aço.
Barrete de tecido – utiliza-se em trabalho sujeitos a sujidade por poeiras ou de risco de protecção de líquidos.

- Protecção dos olhos e do rosto –
- Óculos e viseiras – os vidros deverão resistir ao choque, à corrosão, às radiações e os óculos devem ajustar-se correctamente e não devem limitar o campo de visão (no máximo 20%).
- 2 Tipos de vidro:
- De segurança (transparentes – contra acções mecânicas, ou seja, contra projecções, ou químicas);
- Coloridos (de efeito filtrante, contra acções ópticas (exemplo: trabalhos de soldadura).

- Protecção das vias respiratórias – atmosferas de locais de trabalho com existência de agentes químicos agressivos (gases, vapores, neblinas, fibras e poeiras). A protecção é feita com dispositivos de protecção respiratória cuja classificação é a seguinte:
-Aparelhos filtrantes (máscaras) – só devem ser utilizados quando a concentração de oxigénio na atmosfera é de, pelo menos 17% em volume. A concentração de contaminantes não deverá exceder determinado valor.
- Filtros de gases e vapores – retenção de gases e vapores;
- Filtros físicos ou mecânicos – contra partículas em suspensão no ar (aerossóis sólidos ou líquidos);
- Filtros mistos (de gases, vapores e partículas) – retenção de partículas sólidas e/ou líquidas.
* EN 137 – aparelhos de protecção respiratória isolantes de circuito aberto e ar comprimido (características, ensaio e marcação).
* EN 136 – aparelhos de protecção respiratória (máscaras completas). Características, ensaios e marcação.
*V.L.E. (Valor limite de exposição) – concentração para a qual a totalidade dos trabalhadores podem estar expostos, dia após dia, sem efeitos prejudiciais para a Saúde, estando relacionado com a granulagem.
* TLV/TWA – Time Weighted average – tempo de exposição médio.
* TLV/PPM – Parte por milhão.
* TLV-STEL – Short Term Exposure Limit – tempo mínimo de exposição.
* TLV – Thershold Limit Value.
- Aparelhos com fornecimento de ar (fresco ou comprimido) – utiliza-se quando há deficiência de oxigénio e/ou elevada concentração de contaminantes na atmosfera. Estes aparelhos utilizam um tubo ou mangueira de aspiração cujo comprimento deve limitar-se a 20m.Para maiores distâncias deve instalar-se um ventilador (dispersa o ar contaminado) ou ligar-se a mangueira a uma rede de ar comprimido.
- Aparelhos autónomos – utilizados por equipas de auxílio e salvamento, tendo autonomia total em relação ao ambiente, permitindo a maior mobilidade possível dos utilizadores.
* Manómetro – instrumento para medir a pressão dos fluidos nos aparelhos de protecção respiratória.

- Protecção dos ouvidos –
- Classificação:
- Segundo o modo de utilização –
- Abafadores (protectores auriculares) – com bandas e montados em capacete de protecção.
- Tampões auditivos – pré-moldados, moldados pelo utilizador, feitos por medida e ligados por uma banda.
- Segundo o funcionamento –
- Protectores passivos – a atenuação acústica não depende do nível de pressão sonora.
- Protectores não lineares ou sensíveis à amplitude (a atenuação acústica depende do nível de pressão sonora exterior, fornecendo uma protecção crescente à medida que aumenta o nível sonoro).
- Protectora com redução activada do ruído – a atenuação é reforçada sobretudo nas baixas frequências.
- Protectores de comunicação – permite a transmissão de mensagens ou a percepção de sinais importantes para a realização das diferentes tarefas.
- Capacetes anti-ruído – permite reduzir, com vantagem, a transmissão das ondas acústicas aéreas à caixa craniana.
* Tampões – algodão, borracha, plásticos, cera e lã mineral. Podem ser ainda descartáveis e reutilizáveis.
* Abafadores – material rígido, revestido internamente por material flexível.
* A protecção individual deverá ser implementada em locais em que a exposição pessoal diária for susceptível de exceder os 80 db (8 horas/dia).

- Protecção do tronco –
- Vestuário – cingido ao corpo; gravatas e cachecol devem ser evitados. Os aventais utilizam-se contra a projecção de líquidos ou contra radiações. A lã e o algodão devem ser impregnados com substâncias incombustíveis.
* Sintéticos – utilizam-se com calor intenso e no combate a incêndios.
* Plásticos – utilizam-se na protecção contra óleos e outros produtos químicos.
* Couro – utiliza-se na defesa contra radiações (ex.: Soldadora) e queimaduras.

- Protecção dos pés e dos membros inferiores –
- Sapatos ou botas de couro, borracha ou matéria plástica, revestido interiormente com biqueira de aço, para quedas de materiais.
* Construção civil – há o risco de perfuração da planta dos pés, devendo ser incorporada uma palmilha de aço.
- Botins de borracha e cano alto – trabalhos em meios húmidos e encharcados, de preferência com solas antiderrapantes (ex.: pesca).

- Protecção dos joelhos – joalheiras.

- Protecção das mãos e dos membros superiores –
- Luvas (2, 3 ou 5 dedos);
- Dedeiras;
- Mangas ou braçadeiras.
- Couro – boa resistência mecânica e razoável resistência térmica. Pode ser utilizado em trabalhos com exposição ao calor radiante, desde que impregnados com uma película reflectora, que permite a respiração cutânea (ex.: soldadura).
- Tecidos – trabalhos secos, que não exijam grande resistência térmica ou mecânica.
- Borracha natural (látex) – trabalhos húmidos e em presença de ácidos ou bases (químicos). No caso de utilização demorada, pode provocar irritação da pele. É indicada para correntes de alta tensão.
- Plásticos – PVC, neopreno, polietíleno, etc. São utilizados no trabalho com óleos, solventes, gorduras, etc. Não podem ser utilizados em trabalhos ao calor.

* Malha metálica – contra riscos de corte ou ferimentos graves nas mãos em trabalhos com lâminas afiadas (talhos ou matadouros).

* Cremes protectores – contra a acção agressiva de certos produtos químicos (ácidos, bases, detergentes e solventes).

- Protecção contra quedas –
- Arnês – contra quedas em altura, ligado a um sistema pára-quedas (em nylon).
* Corda de amarração – utiliza-se para dispor das mãos livres.
- Cabo – utiliza-se para escadas fixas.
* Sistema de bloqueio (deslizante) – mecanismo capaz de parar o movimento do utilizador no sentido da queda, através do accionamento automático do sistema – aplica-se aos cabos.

· Sinalização de Segurança –
Sinalização que está relacionada com um objecto, uma actividade ou uma situação determinada que fornece a indicação ou uma prescrição (ordem ou indicação) relativa à Segurança ou à Saúde ou a ambas, por intermédio de uma placa, uma cor, um sinal luminoso ou acústico, uma comunicação verbal ou sinal gestual.
* Outro conceito de segurança – técnica que procura estimular o indivíduo, face a estímulos visuais e sonoros, de modo a condicionar-lhes a actuação frente a situações de risco.
Compete ao empregador (obrigação do empregador) sinalizar e deve certificar-se que todos os trabalhadores (direitos do trabalhadores) compreendem o significado da sinalização, e antes de se aplicar a sinalização os trabalhadores devem ter formação.

* Decreto – lei nº 141/95 de 14 de Junho – sinalização de Segurança e Saúde.

- Definição dos sinais de Segurança –
- Proibição – proíbe um comportamento;
- Obrigação – impõe certo comportamento;
- Salvamento ou de socorro – indicações sobre saídas de emergência ou meios de socorros ou salvamento;
- Luta ou combate a incêndios – indicações sobre material de combate a incêndios;
- Indicação – fornece indicações;
- Acústico – sinal sonoro codificado;
- Gestual – movimento ou uma posição de braços ou das mãos que oriente a realização de manobras;
- Aviso – adverte de um perigo ou de um risco.

- Erros a evitar –
- Afixação de um nº excessivo de placas na proximidade umas das outras;
- Utilizar simultaneamente de 2 sinais luminosos que possam ser confundidos;
- Utilizar um sinal luminoso na proximidade de outra fonte luminosa pouco nítida;
- Utilizar 2 sinais de socorros ao mesmo tempo;
- Utilizar um sinal sonoro quando o ruído ambiente for demasiado forte.

- Cores –
- Vermelho – proibição;
- Amarelo – perigo;
- Verde – salvamento, socorro, situação de segurança;
- Azul – obrigação; informação.

- Formas –
- Círculo – proibição; obrigação.
- Triângulo – perigo;
- Rectângulo e quadrado – material de combate a incêndios; segurança em situação de emergência; informação.

- Sinais de proibição – pictograma negro sobre fundo branco, margem e faixa em diagonal:
- Proibição de fumar – proteger a Saúde dos trabalhadores onde o fumo do tabaco pode ser nocivo (salas de reuniões, refeitórios, hospitais, postos clínicos, escolas, salas de espera, recintos desportivos, Indústria Farmacêutica).
- Proibição de fazer lume e de fumar – locais de armazenagem de líquidos inflamáveis, carboneto de cálcio, solventes clorados, tintas, vernizes, na proximidade de gases de petróleo liquefeito.
- Passagem proibida para peões – onde existem portas batentes destinadas á passagem de carros transportadores e outros equipamentos de manutenção. Nestes casos devem ser previstas passagem para peões.
- Proibição de apagar com água – deve ser colocados na proximidade deste sinal outros meios adequados de extinção (areia e extintores).
- Água potável – proíbe a sua ingestão (imprópria para beber).
- Proibida a entrada a pessoas não autorizadas (ou a pessoas estranhas ao serviço).
- Passagem proibida a veículos de movimento de cargas.
- Não tocar – certos materiais ou equipamento.

- Sinais de Aviso – forma triangular e pictograma negro sobre fundo amarelo e margem negra:
- Substâncias inflamáveis ou alta temperatura.
- Substâncias explosivas – carpintarias, Indústrias de Plástico, de Tintas, de Papel (solventes), Têxteis (impermeabilização com óleos).
- Substâncias tóxicas – produtos químicos perigosos (exemplo-chumbo).
- Substâncias corrosivas – exemplo – ácidos e bases.
- Substâncias radioactivas – RX, raios gama, partículas alfa e beta.
- Cargas suspensas – risco de queda de materiais (exemplo- gruas de funcionamento programado) – Construção Civil; matadouros e Indústria Automóvel.
- Veículos de movimentação de cargas.
- Perigo de electrocussão – contacto com a energia eléctrica;
- Perigos Vários.
- Perigo Raios Laser – emissão de raios laser (exemplos – unidades de Saúde, Metalomecânica, Lapidação de vidros e diamantes, Agrimensura (medição de campos).
* Laser – feixe de luz concentrado.
- Substâncias comburentes – exemplo: peróxidos orgânicos).
-Radiações não ionizantes – exemplo: estúdios de televisão e cinema.
- Forte campo magnético – exemplo: centrais geradoras de energia eléctrica, centros de pesquisa de energia nuclear, postos de transformação de potência elevada.
- Tropeçamento – pavimentos com saliência e depressões.
- Queda com desnível – cais de carga ou descarga, rampas e alçapões.
- Baixa Temperatura – matadouros e câmaras frigoríficas.
- Risco Biológico – unidades de Saúde, Produção Alimentar, recolha, transporte e eliminação de detritos, bem como no trabalho agrícola (quando em contacto com animais, laboratórios clínicos, veterinários e de diagnóstico e instalações de tratamento de águas e esgotos.

- Sinais de Obrigação – pictograma branco sobre fundo azul (forma circular):
- Protecção obrigatória dos olhos – exemplo: trabalhos de soldadura.
- Protecção obrigatória da cabeça – exemplo: Construção Civil, minas, pedreiras, montagens, demolição, Construção Naval, Metalomecânica, fundições, armazéns.
- Protecção obrigatória dos ouvidos – exemplo: trabalhos com ferramentas de ar comprimido, aeroportos, madeira e Têxteis.
- Protecção obrigatória das vias respiratórias – exemplo: Indústria Farmacêutica, pintura à pistola, falta de oxigénio em poços, canais e locais subterrâneos das redes de esgoto.
- Protecção obrigatória dos pés – exemplo: Construção Civil, pedreiras, mina, operações de transporte e armazenagem e Indústria Cerâmica.
- Protecção obrigatória das mãos – exemplo: onde se manipulam objectos cortantes, bicudos, quentes e rugosos, agentes químicos, agentes biológicos e em contacto com a corrente eléctrica.
- Protecção obrigatória do corpo – exemplo: contra agressões mecânicas, químicas, térmicas, radioactivas, raios infravermelhos, projecções de metais em fusão (nas fundições).
- Protecção obrigatória do rosto – exemplo: Soldadura, corte, perfuração, manipulação de ácidos, projecção de líquidos ou de produtos abrasivos granulados e trabalhos sob radiação térmica e com laser.
- Protecção individual obrigatória contra quedas – cintos de segurança- exemplo- montagem de pré-fabricados, trabalhos em andaimes e em postes.
- Passagem obrigatória para peões – colocar junto a vias de circulação, incluindo escadarias e escadas fixas, e, na imediação de portões destinados à circulação de veículos.

- Sinais de Salvamento ou de Saúde (Sinalização de Emergência) – forma rectangular ou quadrada e pictograma branco sobre fundo verde:
- Primeiros Socorros, Maca e Telefone para salvamentos –
- Os empregadores devem assegurar (obrigação do empregador) informação actualizada aos trabalhadores sobre medidas de Primeiros Socorros;
- Deve existir material de Primeiros Socorros, malas ou armários com material de Primeiros socorros;
- Deve figurar junto a este sinal (telefone) os contactos do INEM e dos bombeiros.
- Duche de Segurança e lavagem de olhos.
- Indicação da direcção a seguir – direcção para os Primeiros Socorros, Maca, Duche, Lavagem de olhos, Telefone para salvamento e Primeiros socorros.
- Indicação da Direcção de uma saída de emergência indica a direcção das vias/saídas de emergência, permitindo a evacuação rápida em caso de incêndio. As vias têm de estar obstruídas).
- Localização de uma saída de emergência (deve ser colocada por cima das portas).
- Sinais de Combate a incêndios (Sinalização de Emergência)– forma rectangular ou quadrada e pictograma branco sobre fundo vermelho:
- Agulheta, Escada, telefone e extintor – telefone dos bombeiros e outros serviços de emergência.
- Direcção a seguir – sinais adicionais às placas apresentadas anteriormente cujas setas indicam a direcção a seguir.

- Sinalização de tubagem –
- Verde – água;
- Cinzento – vapor de água;
- Azul-claro – ar;
- Ocre – amarelo – gases combustíveis e incombustíveis;
- Violeta – ácidos;
- Castanho – Líquidos combustíveis e incombustíveis;
- Preto – líquido não identificado.

- Losango de perigo – NFPA (National Fire Protection Association) – sinaliza os riscos através de um conjunto de cores e números:
- Parte H (azul) – risco para a Saúde;
- Parte F (vermelho) – perigo de incêndio;
- Parte R (amarelo) – perigo de reactividade (reaction);
- Parte vazia (branco) – eventuais riscos específicos (informação especial).
O risco de exposição ao perigo é definido através de um intervalo de números que vai de 0 a 4.
O losango de perigo utiliza-se para agentes químicos e produtos inflamáveis, ou seja, que ardem.
O losango de perigo é um rótulo de perigo.

* Rótulos de perigo ex.: losango de perigo) – são etiquetas, na forma de losango, que estampam os símbolos e/ou expressões emolduradas referentes à natureza, manuseamento ou identificação do produto. Devem ser fixados em local de fácil visualização, no lado externo do camião, conjuntamente com o respectivo painel de segurança.
Compete ao ISHST (ex-IDICT) e ao Serviço Nacional de Bombeiros a fiscalização do cumprimento das disposições de Segurança do Trabalho.
A IGT fiscaliza aquando de acidentes graves de trabalho ou acidentes mortais.

- Sinalização em estabelecimentos comerciais – Devem existir na entrada do estabelecimento instruções relativas à Segurança e ao sistema de evacuação. Serão afixadas na entrada as plantas do imóvel, destinadas a informar os Bombeiros (planta de emergência, plantas do imóvel).
- Sinalização:
- Junto das portas do patamar dos ascensores devem ser colocados avisos que indiquem a proibição de utilização dos mesmos em caso de incêndio;
- Os meios de primeira intervenção na protecção contra incêndios (boca de incêndio) devem estar devidamente sinalizados.

- Sinalização em parques de estacionamento coberto:
- Proibida a entrada a veículos a gás (GPL);
* GPL – é tóxico e baixa o nível de oxigénio.
- Plantas do imóvel;
- Instruções de Segurança;
- Procedimentos e proibições;
- Saída para o exterior (dentro de cada piso e entre cada piso e o exterior do parque);
- “Sem Saída”.

- Sinalização de edifícios de habitação – devem estar sinalizados:
- Os caminhos de evacuação (nº de piso, sentido da saída, recomendações de não serem utilizados os elevadores mas sim as escadas, em situação de emergência);
- Meios de alerta, alarme e meios de extinção.

- Sinalização de obstáculos – faixas de cor amarela em alternância com a cor negra, ou de cor vermelha em alternância com a cor branca, onde existam riscos de choque, de queda de objectos ou de pessoas, degraus de escadas, mudança de nível e área de deslocação de portas automáticas.

- Prescrições relativas aos sinais luminosos:
- Cor vermelha – proibição, perigo, alarme, evacuação, etc.
- Cor amarela – aviso, precaução e verificação. - Cor azul – obrigação;
- Cor verde – situação de segurança, salvamento e socorro.
* Sinal contínuo – perigo;
* Sinal intermitente – emergência.

- Prescrições relativas aos sinais acústicos – se os sinais forem emitidos com intensidades muito variáveis ou com intervalos mais ou menos próximos significam que o nível de perigo é mais elevado ou a necessidade de uma maior urgência da intervenção.
* Código – o som de um sinal de evacuação deve ser contínuo.


1.4– Organização da emergência na empresa –

· Plano de Emergência Interno – é a organização e o conjunto de meios e procedimentos de actuação previstos numa empresa ou em empresas contíguas, tendo como fim prevenir os acidentes de qualquer tipo e, caso ocorram, de mitigar os seus efeitos no interior das instalações de trabalho. O plano de Emergência Interno protege as pessoas e as instalações.

* Razões para elaboração de um plano de emergência:
- Identifica riscos;
- Estabelece cenários de acidentes para os riscos identificados;
- Define princípios, normas e regras de actuação gerais face aos cenários possíveis;
- Organiza os meios de socorro e prevê missões que competem a cada um dos intervenientes;
- Permite desencadear acções oportunas, destinadas a minimizar as consequências do sinistro;
- Evita confusões, erros, atropelos e a duplicação de actuações;
- Prevê e organiza antecipadamente a evacuação e intervenção;
- Permite rotinas e procedimentos, os quais poderão ser testados, através de exercícios de simulação.
* Identificação de riscos Interno – ex.: incêndio; fuga de gás.
Identificação de riscos externos – ex.: riscos de origem natural: sismo (incêndios, fugas de gás, derrocadas e pânico), cheia e incêndio.

- Actuações no PEI –
- Emergência menor – actuações:
- Usar os meios disponíveis de combate a incêndios;
- Não se arriscarem inutilmente;
- Lançar o alarme;
- Pedir ajuda (Bombeiros);
- Dar conhecimento do incêndio ao Centro de Controlo de emergência (faz parte da empresa).
- Emergência parcial (mais grave) – actuações:
- Comunicar o acidente ao Centro de Controlo de Emergência (toque do alarme ou telefone interno);
- Ficar alerta relativamente a qualquer comunicação relativa à emergência que o Centro de Controlo de Emergência faça.
* PEI – deve ser feito um simulacro 1 vez por ano, mas o ideal é fazer-se de 6 em 6 meses.
- Emergência Geral – situação que excede a capacidade, os meios humanos e materiais de combate a incêndios disponíveis. Actuações:
- A emergência geral deve ser accionada pelo responsável;
- Deve ser comunicada a todos os trabalhadores;
- Os trabalhadores devem juntar-se aos grupos que pertencem, conforme a organização estabelecida para a situação de emergência (é o ponto de encontro);
- Os trabalhadores que fazem parte da equipa da segunda intervenção e de Primeiros Socorros, bem como a equipa de alarme e evacuação colaboram com os recursos exteriores da Autoridade Nacional da Protecção Civil e dos Bombeiros.

* Estrutura interna de segurança num Plano de emergência – integra os seguintes elementos:
- Chefe de segurança – verifica:
- Desobstrução dos caminhos de evacuação e saídas;
- A operacionalidade dos meios de 1ª intervenção e dos equipamentos de segurança em geral;
- A funcionalidade dos meios de alarme e alerta;
- O estado de conservação da sinalização de segurança e iluminação de emergência.
- Coordenador de piso ou bloco – coordena e orienta a acção das equipas de intervenção.
- Equipas de intervenção –
- Alarme – acciona o sistema de alarme acústico que denuncia a ocorrência;
- Alerta – avisa os Bombeiros;
- Intervenção – utiliza os extintores e/ou rede de incêndios armada;
- Cortes de energia – procede aos cortes de energia eléctrica e gás;
- Evacuação – controla a evacuação e encaminha os ocupantes para as saídas;
- Informação e vigilância (segunda intervenção) – presta esclarecimentos aos socorros externos sobre o local do acidente e/ou sinistrados e regula a circulação de pessoas;
- Concentração e controlo – reúne no ponto de encontro os trabalhadores evacuados e procede à sua conferência.

Evacuação – situação de emergência que obriga à saída da totalidade ou de parte do pessoal de forma ordenada e controlada. É iniciada quando o Centro de Controlo de Emergência dá instruções nesse sentido.

*Programação da evacuação:
-Iluminação normalizada de emergência de saída em todos os corredores dos pavilhões que garantam um nível luminoso suficiente para uma evacuação ordeira;
- A evacuação deve ser programada, isto é , deve ser definido quem sai em 1º lugar ou em 2º lugar, de acordo com a proximidade das saídas e/ou local de ocorrência do sinistro;
- Na eventualidade de existirem deficientes entre os trabalhadores devem ser previamente destinadas pessoas para apoiarem a sua evacuação.

*Identificação de pontos críticos:
Locais e cruzamentos de vias, escadas e saídas para a rua. Neles deverão situar-se sinaleiros, que orientam as pessoas nos percursos e saídas a utilizar na situação de emergência, de forma a evitar grandes concentrações de pessoas, habitualmente geradoras de pânico.

* Selecção de locais de concentração externa:
Também designados de ponto de encontro, devem ser locais amplos e seguros, situados no exterior dos edifícios, onde devem convergir e permanecer as pessoas, após saírem do edifício.

* Plantas de emergência: com base nas plantas existentes , elaboram-se as plantas de emergência, por piso, onde constam: vias de evacuação, localização de saídas, pontos de encontro, meios e recursos existentes, locais de corte de energia eléctrica, gás e água e ainda outras informações consideradas convenientes. Deverão ser afixadas junto da entrada principal do estabelecimento.

* Reconhecimento, combate e alarme interno – qualquer pessoa que se aperceba de um fogo deve de imediato avisar o responsável de segurança. Deve, de seguida, verificar se existem pessoas em perigo, fim de lhes prestar apoio, utilizando os meios de extinção disponíveis.
A direcção de segurança, deve certificar-se sobre a localização exacta, extensão do sinistro, matérias em combustão e se há vítimas a socorrer. De acordo com as características e dimensão da situação, deve avisar os coordenadores de piso, accionar o alarme interno e alertar os bombeiros.
Os coordenadores de piso accionam as equipas de evacuação e de 1ª intervenção que vão actuar em simultâneo, bem as equipas de corte de energia e de concentração e controlo.
Dada a ordem para abandono das instalações, a equipa de evacuação orienta os ocupantes para as saídas.

* 1ª Intervenção – deve utilizar de imediato os extintores e/ou redes de incêndio, mais próximas do local do sinistro.

* Cortes de energia – de acordo com as instruções do coordenador de segurança, as pessoas nomeadas procedem aos cortes gerais ou parciais de energia eléctrica e fecham as válvulas de corte de gás.

* Concentração e controlo – esta equipa reúne as pessoas dispersas e procede à conferência de toda a população, que abandonou o edifício.
Caso se verifiquem desaparecidos, devem ser avisados pelo responsável de segurança e os bombeiros.

* Informação e vigilância – Ao ser accionado o sinal de alarme interno, esta equipa, de acordo com as instruções do responsável pela segurança, deve dirigir-se para as portas de acesso à porta, a fim de informar os socorros externos sobre a localização exacta do acidente e pessoas em perigo. Deve, ainda, controlar e orientar a movimentação de pessoas e veículos.

* Evacuação:
- Parcial;
- Total.

* Saídas de emergência – são utilizadas cumulativamente com as restantes saídas, no caso de ocorrência de um acidente.

* Caminhos de evacuação – visam encaminhar, de maneira rápida e segura, os ocupantes para o exterior ou para uma zona isenta de perigo. Devem, por isso, ser definidos um itinerário normal (percurso a utilizar prioritariamente) e um itinerário alternativo (quando o itinerário normal se encontrar impraticável). A sinalização de segurança deve ter em conta este conceito.

* Instruções particulares na cozinha – se ocorrer um incêndio:
- Avise a pessoa mais próxima;
- Feche o gás na válvula de corte geral;
- Utilize o extintor instalado, de acordo com as instruções de actuação;
- Corte a corrente no quadro eléctrico, no quadro parcial e relativo a esta área;
- Caso não consiga dominar a situação, feche as portas e janelas e comunique imediatamente a o acidente ao responsável de segurança.

* Se ocorrer uma fuga de gás (na cozinha):
- Desligue a válvula. Não faça lume. Não accione nenhum interruptor;
- Abandone o local;
- Comunique ao responsável de segurança.

* Se ocorrer um incêndio:
Actue sobre o foco de incêndio com o meio de extinção adequado, de acordo com o seguinte quadro:
Fogo Agente extintor
Matérias sólidas água, manta, agente extintor…
Líquidos ou sólidos extintor instalado. Nunca utilizar água
liquefeitos
Gases corte da fonte. Extintor instalado
Metais areia seca ou extintor instalado
Material eléctrico Corte da corrente. Extintor instalado

- Caso não consiga dominar a situação:
- Feche as portas e janelas;
-Comunique imediatamente o acidente ao responsável de segurança;
- Abandone a sala.

* Se ocorrer um derrame:
- Recolha ou neutralize a substância derramada, de acordo com as recomendações presentes no kit de derrame, ou Manual de segurança;
- Se se tratar de um ácido ou outro produto corrosivo, deve lavá-lo imediatamente com água.

* Armazenamento e transporte de substâncias perigosas:
- Manter o inventário actualizado, que deverá conter: a indicação do stock de cada produto, a capacidade de cada recipiente, a data de aquisição e a data da primeira utilização;
- Ter os recipientes convenientemente rotulados;
- Separar as substâncias químicas incompatíveis entre si;
- Não adquirir mais reagentes do que os necessários;
- Não pegar nos fracos de reagentes pelas rolhas;
- Não transportar reagentes incompatíveis juntos;
- Não transportar ácidos fortes em baldes de plástico, mas em recipientes adequados de protecção;
- Usar tabuleiros ou recipientes inquebráveis para transportar frascos;
- Verificar torneiras de gás;
- Preservar laboratório ou armazém limpos e organizados, dando especial atenção ás bancadas de trabalho;
- Zelar para que se utilize correctamente todo o material, tendo em conta todas as instruções de trabalho;
- Evitar que se obstrua a passagem com bancos ou outros objectos, de modo a facilitar uma possível saída de emergência.

* Quadro eléctrico:
- Medidas preventivas –
- Verifique regularmente o funcionamento, procedendo de imediato às reparações necessárias por pessoal habilitado;
- Proceder à substituição das chapas de identificação dos disjuntores, sempre que necessário;
- Manter desobstruído o acesso aos quadros, não permitindo a acumulação de objectos combustíveis na sua proximidade.

* Em caso de incêndio (de origem eléctrica):
- Atacar o incêndio com extintores existentes no local, sem correr riscos;
- Nunca utilizar água ou outros agentes à base de água (espumas);
- Caso não consiga extinguir o incêndio, abandonar o local, fechando as portas;
- Comunicar imediatamente o acidente ao responsável de segurança.

* Medidas a tomar em caso de sismo:
- No interior do edifício –
- Não se deve tentar sair do edifício;
- Não se deve tentar sair pelas janelas;
- Deve-se afastar de janelas e painéis de vidro;
- Deve-se afastar de armários, prateleiras, objectos pesados e outro mobiliário que possa cair;
- Não se deve aceder às varandas;
- Não se deve utilizar os elevadores.
- Em salas de aula:
- Os alunos e os professores devem refugiar-se debaixo das carteiras, agarrar uma perna das mesas e proteger a cabeça e os olhos, pressionando a car5a contra os braços;
- Os alunos devem aguardar com calma que o professor lhes dê instruções.
- Em zonas de circulação ou onde não haja possibilidade de se cobrir:
- O trabalhador deve refugiar-se junto de pilares, sob vigas e vergas ou junto de uma parede interior, ajoelhar-se, colocar a cabeça junto aos joelhos, apertar as mãos firmemente por trás do pescoço e proteger os lados da cabeça com os cotovelos.
- Em bibliotecas:
- A pessoa deve afastar-se imediatamente das janelas, painéis de vidro e estantes e proteger-se apropriadamente.
- Em laboratórios e cozinhas:
- A pessoa deve apagar todas as chamas, antes de se proteger;
- Deve afastar-se de todos os materiais perigosos que podem derramar.
- No exterior:
- Não deve reentrar no edifício, mantendo-se no exterior;
- Deve afastar-se de edifícios, muros, vedações, árvores, postes e cabos eléctricos;
- Deves baixar-se ou deitar-se no solo e proteger a cabeça;
- Deve ir observando o que se passa em redor, mantendo-se atento a possíveis perigos que obriguem os trabalhadores a movimentar-se.
- Após o sismo – Evacuação: todas as saídas devem ser abertas e as alimentações principais de água, energia eléctrica e gás devem ser cortadas; deve-se verificar o estado do edifício em todo o caminho de evacuação e assinalar os riscos potenciais; deve-se evitar congestionamentos e eventuais fermentos; todas as pessoas que se encontrem no exterior no momento do sismo deverão dirigir-se para o ponto de encontro.
- No ponto de encontro – o responsável de segurança deve:
- Reunir os trabalhadores e contá-los;
- Detectar todos os trabalhadores feridos e prestar os Primeiros Socorros;
- Alertar os trabalhadores para a hipótese de ocorrência de réplicas.
- Os trabalhadores:
- Não devem regressar ao edifício;
- Devem manter-se a uma distância de pelo menos 5 m das fachadas, muros e vedações;
- Não devem beber água das torneiras ou de recipientes abertos;
- Devem evitar qualquer contacto com cabos eléctricos ou vedações metálicas.

- Recomendações de actuação em qualquer situação de emergência:
-Usar os meios de comunicação internos;
- Não utilizar elevadores ou monta-cargas;
- Não abandonar o posto de trabalho em nenhuma situação de emergência, sem executar primeiro os procedimentos de emergência de que se está incumbido.

* Plano de emergência:
- Prevenção;
- Alerta (entidades de emergência);
- Socorro – ajuda de recuperação de vítimas;
- Protecção civil (cheias, inundações e ventos fortes).

* Entidades de emergência – equipas de resgate e os serviços de socorro médico e bombeiros.

* Protecção Civil – actividade desenvolvida pelos cidadãos conscientes e informados, bem como pelas empresas e pelo Estado, com a finalidade de prevenir riscos colectivos, atenuar os seus efeitos e socorrer as pessoas em perigo, sempre que se prevejam ou ocorram acidentes graves, catástrofes ou calamidades.
A protecção civil é uma actividade de todos para todos, pois engloba:
- Os cidadãos, conscientes e solidários;
- As suas famílias, organizadas de forma simples e sensata para sobreviver às emergências;
- As empresas, com medidas de HST e com planos de emergência internos devidamente testados;
- Os estabelecimentos que recebem público, ao cumprirem as normas de sinalização, alerta, aviso e evacuação;
- Os órgãos de comunicação social, difundindo as informações que esclarecem e sensibilizam as populações;
- Os poderes públicos, ordenando o território de forma inteligente e redutora das vulnerabilidades;
- As forças de segurança, estruturas de Saúde, instituições de assistência e solidariedade social, as Forças Armadas e outros organismos que exercem funções de prevenção, apoio e Socorro em prol das populações;
- Os Serviços municipais de protecção civil, primeiros responsáveis pelas medidas de prevenção, preparação e Socorro nos respectivos municípios;
- Os Governadores Civis ou os Serviços Regionais de protecção civil (Madeira e Açores) ao ultrapassarem as capacidades das Câmaras Municipais (nível regional);
- O Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, para acções de âmbito nacional ou que ultrapassem as capacidades a nível distrital ou regional.
* Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil – Funções:
- Desenvolver acções pedagógicas e informativas de sensibilização das populações visando a autoprotecção e o fomento da solidariedade;
- Promover o levantamento, previsão e avaliação de riscos colectivos de origem natural ou tecnológica.
O cidadão tem o direito de ter à sua disposição informações sobre riscos colectivos e como os prevenir ou minimizar (informação preventiva).
* Informação de emergência – informação sobre a presença do perigo específico e o processo de emergência e de socorro daí resultante

* Acidente grave – acontecimento repentino e imprevisto, tem efeitos limitados no tempo e no espaço e é susceptível de atingir pessoas, bens e ambiente.

* Catástrofe – acontecimento súbito quase sempre imprevisível com vítimas e danos materiais avultados e afecta gravemente a segurança das pessoas, as condições de vida e o tecido sócio-cultural (ex.: cheias, sismos, incêndios florestais).

* Calamidade – acontecimento ou uma série de acontecimentos, em regra, previsíveis, com efeitos prolongados no tempo e no espaço, com elevados prejuízos materiais e humanos e afecta intensamente as condições de vida e o tecido socio-económico em áreas extensas do território (ex.: seca no continente africano origina situações de fome e morte por subnutrição).

*Primeiros Socorros no Local de trabalho:

- Princípios de acções de emergência:
- Observar o local do acidente;
- Chamar os Paramédicos;
- Manter a Calma.
- Avaliar o estado da vítima.

- Exame primário:
- Passagem aérea;
- Respiração;
- Circulação.

- Vítima a sangrar:
- Pressão directa;
- Pontos de pressão.
A maioria das lesões envolve algum tipo de choque (pele e lábios azuladas, pupilas dilatadas, perda de consciência…). Deve-se apoiar as pernas 30 cm acima do chão.

-Vítimas de lesões dos ossos:
- Inclinação da cabeça;
- Levantar o queijo.

- Lesões da coluna:
- Virar a vítima alinhada;
- Não elevar a perna, nem a cabeça, não colocar nada debaixo da vítima.
- Objectos para fazer talas: almofadas, colchões, tala de madeira, lenços, cordas, papel…

- Vítimas de choques eléctricos:
- Queimaduras de 2º grau (cor vermelha);
- Queimaduras de 3º grau (cor branca).

- Alerta e Primeiros Socorros – nºs de telefone e moradas:
- Bombeiros Voluntários;
- Número Nacional de Socorro – 112;
- Hospital mais próximo;
- Centro de Saúde mais próximo;
- Guarda Nacional Republicana;
- Serviço Nacional de Protecção Civil;
- Câmara Municipal;
- Fornecedor de energia eléctrica;
- Fornecedor de gás;
- Fornecedor de água.

- Sinalética relativa à Planta de emergência:


- Você está aqui

- Extintor de incêndio

- Boca-de-incêndio

- Botão de alarme

- Local de Risco

- Corte de gás

- Corte de electricidade

- Caminho de evacuação


- Telefone de emergência



- Sinalética para afixação em edifícios:

- Extintor de incêndio

- Quadro eléctrico

- Boca-de-incêndio armada

- Saída de emergência

- Saída de emergência



- Escada de emergência à esquerda

- Ponto de encontro



1.5- Organização dos serviços de prevenção na empresa –

· Obrigações e direitos do empregador face à prevenção –
- Artigo 8º (capitulo III) do Decreto-lei nº 441/91 de 14 de Novembro (são os princípios de Prevenção):
2-Obrigações gerais do empregador (medidas de prevenção):
- Identificação de riscos previsíveis;
- Integrar a avaliação dos riscos;
- Assegurar que as exposições aos agentes químicos, físicos e biológicos não constituem risco para a Saúde dos trabalhadores;
- Planificar a prevenção;
- Ter em conta terceiros e o exterior das instalações;
- Dar prioridade à protecção colectiva;
- Organizar o trabalho, procurando eliminar os efeitos nocivos do trabalho monótono e do trabalho cadenciado sobre a Saúde dos trabalhadores;
- Assegurar a vigilância adequada da saúde dos trabalhadores;
- Estabelecer os Primeiros Socorros, o combate a incêndios e a Evacuação de trabalhadores;
- Permitir unicamente a trabalhadores com aptidão e formação o acesso a zonas de risco grave;
- Adoptar medidas e dar instruções aos trabalhadores relativas a perigos graves.
3-Na aplicação das medidas de prevenção, o empregador deve mobilizar os meios necessários (prevenção técnica, formação e informação) e os serviços adequados (internos e externos), bem como o equipamento de protecção.
4- A empresa utilizadora, será responsável pela Segurança e Saúde dos trabalhadores em regime de trabalho temporário ou de cedência de mão-de-obra.
A empresa em cujas instalações outros trabalhadores prestam serviços a titulo de trabalhadores por conta própria, independentemente ou ao abrigo de contrato de prestação de serviços, será responsável pelo Segurança e Saúde dos mesmos trabalhadores.
O trabalhador independente é equiparado ao empregador.

Artigo 19º – Licenciamento(dar licenças) e autorização –
2 – Toda pessoa singular (empresário em nome individual, recibos verdes) ou colectiva (ex.: empresa) que fabrique máquinas, aparelhos, ferramentas, instalações e outros equipamentos para utilização profissional deve proceder às investigações e operações para que sejam eliminadas ou reduzidas ao mínimo os riscos que tais produtos possam apresentar para a Saúde e Segurança das pessoas, e garantir por certificação adequada antes do lançamento no mercado, a conformidade com os requisitos de Segurança.
* Acreditação – CE; APCER; ONA (Organização nacional de Acreditação).
Toda a pessoa singular ou colectiva que importe, venda, alugue, ceda ou coloque em exposição os referidos produtos para utilização profissional deve:
- Proceder ou mandar, proceder aos ensaios (verifica-se, experimenta-se) e controlos para se assegurar que a construção e o estado de tais equipamentos estão seguros;
- Tomar as medidas necessárias para que ás máquinas, aparelhos, ferramentas ou instalações sejam anexados instruções em português, quanto à montagem, utilização, conservação e reparação das mesmas;
- Assegurar-se que tais equipamentos não apresentam perigo;
- Certificar-se que as máquinas, aparelhos, ferramentas e instalações para utilização profissional só podem ser fornecidos ou colocados em serviço desde que contenham a marcação de segurança (conformidade europeia), o nome e o endereço do fabricante ou do importado e outras informações que permitam prevenir os riscos da sua utilização;
- Devem estar indicados (no caso de feiras, demonstrações ou exposições, quando tais equipamentos se encontrem sem as protecções de Segurança), de forma bem visível as precauções de Segurança, bem como a impossibilidade de aquisição destes equipamentos tal como estão apresentados.
-
Artigo 14º – Comunicações e Participações – o empregador deve comunicar à IGT (Inspecção Geral do Trabalho), nas 24 horas seguintes à ocorrência, os casos de acidentes mortais ou que evidenciem uma situação particularmente grave.

· Direitos do empregador – (são também direitos do trabalhador)
Artigo 16º – Educação, Formação e Informação para a Segurança, Higiene e Saúde no trabalho –
- nº4 – O Estado deve fomentar, em matéria de Segurança, Higiene e Saúde no trabalho, acções de Formação e informações destinadas a empregadores, Gestores, quadros e trabalhadores.
- Artigo 20º – Estatísticas de acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais –
1- O Estado assegura a publicação regular e a divulgação estatística anual sobre AT e DP.

Artigo 19º - Licenciamento e autorização de laboração (fabricação) - as autoridades competentes para o licenciamento divulgarão, periodicamente, as especificações a respeitar na área de Segurança e Higiene no trabalho, de forma a garantir uma prevenção na concepção.

· Direitos dos trabalhadores face à prevenção –

Artigo 9º – Informação e consulta dos trabalhadores –
1- Os trabalhadores devem dispor para a segurança e Saúde de informação actualizada sobre:
a) Os riscos para a Segurança e Saúde, medidas de protecção e de prevenção e a forma como se aplicam, quer relativos ao posto de trabalho quer à empresa;
b) As medidas e as instruções a adoptar em caso de perigo grave e iminente;
c) As medidas de Primeiros Socorros, combate a incêndios e de evacuação dos trabalhadores;
2- Esta informação deve ser proporcionada aos trabalhadores nos seguintes casos:
a) Admissão na empresa;
b) Mudança de posto de trabalho ou de funções;
c) Introdução de novos equipamentos de trabalho ou alteração dos existentes;
d) Actividades que envolvam trabalhadores de diversas empresas.
3- Os trabalhadores ou representantes dos trabalhadores devem ser consultados:
a) Aquando da designação dos trabalhadores encarregados de pôr em prática as medidas de primeiros socorros, combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores.
4- Os trabalhadores podem apresentar propostas de modo a minimizar qualquer risco profissional.
5- Para efeitos do disposto no nº anterior deve ser facultado acesso:
a) Às informações técnicas e aos dados médicos colectivos, não individualizados; (por uma questão de Deontologia Profissional).
* Deontologia Profissional – conjunto de regras e deveres de uma profissão.
b) Às informações técnicas provenientes de serviços de inspecção e outros organismos competentes no domínio da Segurança, Higiene e Saúde no trabalho.
Artigo 12º – Formação dos trabalhadores –
1- Os trabalhadores devem receber uma formação adequada e suficiente no domínio da HSST.
Artigo 13º – Organização das actividades de HSST –
5- Os trabalhadores devem:
a) Ter disponíveis os resultados das avaliações de riscos especiais relativos aos grupos de trabalho a eles expostos.
· Obrigações dos trabalhadores face à prevenção –

Artigo 15º – Obrigações dos trabalhadores -
1-
c) Utilizar correctamente, e segundo as instruções transmitidas pelo empregador, máquinas, aparelhos, instrumentos, substâncias perigosas e outros equipamentos, de protecção colectiva ou individual, bem como cumprir os procedimentos de trabalho estabelecidos;
e) Comunicar imediatamente ao superior hierárquico as avarias e deficiências por si detectadas que se lhe afigurem susceptíveis de originarem perigo grave e iminente, assim como qualquer defeito no sistema de protecção;
f) Em caso de perigo grave adoptar as medidas e instruções estabelecidas para tal situação.
2-Os trabalhadores não podem ser prejudicados em virtude de se terem afastado do seu posto de trabalho, ou de uma área perigosa em caso de perigo grave e imediato que não possa ser evitado, nem por terem adoptado medidas para a sua própria Segurança ou de outrem, a não ser que tenham agido com dolo (má fé) ou negligência grave (ex.: esquecimento e estar sob o efeito de drogas e álcool)
3- As medidas e actividades de HSST não implicam encargos financeiros para os trabalhadores, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar e civil emergente do incumprimento culposo (culpa provada) das respectivas obrigações (ex.: destruir um epi deliberadamente).

· Modalidades dos serviços de prevenção –
O ISHST (ex-IDICT), no seu livro verde (sistemas de Gestão da prevenção nas empresas) recomenda que os serviços de prevenção sejam organizados segundo o seguinte esquema:





Direcção da empresa


Serviços de prevenção


Serviços de HST Serviços de Saúde
(Medicina no
Trabalho)


- Objectivos gerais dos serviços de prevenção:
- Integridade física e mental dos trabalhadores;
- Aplicação de medidas de prevenção;
- Informação e formação dos trabalhadores.
- Actividade mais importante dos serviços de prevenção: identificar e avaliar os riscos profissionais.
- Algumas actividades concretas:
- Fazer auditorias de Segurança, Higiene e Saúde;
* Auditoria – exame sistemático.
- Fazer relatórios de avaliação de riscos;
- Elaborar listas de AT, de situações de baixa, de relatórios e exames médicos;
- Realizar inquéritos de AT;
* Inquéritos – interrogatório de testemunhas.
- Assegurar as medidas de Primeiros Socorros e combate a incêndios;
- Elaborar relatórios periódicos das suas actividades.
* Fichas de controlo – relativamente à eliminação ou minimização do contacto do produto com a pele e com os olhos, utilização de epi, etc.


- Modalidades de organização dos serviços de prevenção-

1- Serviços Internos – fazem parte da empresa.
Utilizam este tipo de serviço empresas com mais de 50 trabalhadores+sectores de elevado risco ou empresas com mais de 400 trabalhadores.
- Grandes empresas;
- Empresas com elevados níveis de At ou de DP.
-
2- Serviços Externos – serviços contratados a outras entidades, sem que o empregador fique isento das suas responsabilidades legais no âmbito da SHST. São:
- Associações sem fins lucrativos;
- Cooperativas;
- Sociedades privadas (empresas);
- Entidades públicas da Administração Central, Regional ou
- Local;
- Instituições do serviço Nacional de Saúde.
Após a assinatura de um contrato com a entidade prestadora de serviços externos a empresa dispõe de 30 dias para enviar para o ISHST:
- Identificação completa da entidade externa;
- Local (ais) de prestação do serviço;
- Data e inicio de actividade;
- Termo da actividade;
- Identificação do técnico responsável e do médico do trabalho;
- Nº de trabalhadores abrangidos pelo serviço;
- Nº de horas de pessoal afectadas por mês ao serviço;
- Actos eventualmente excluídos do âmbito do contrato.
-
3- Serviços Interempresas – serviços criados por acordo entre várias empresas, para utilização comum pelos seus trabalhadores.
4- O início das actividades de um serviço interempresas deve ser comunicado ao ISHST no prazo de 30 dias, devendo ser indicados os mesmos elementos que se listaram para os serviços externos.
5-
Na Gestão da Prevenção é comum proceder-se á realização de auditorias (internas ou externas).
*Auditoria – exame sistemático, partindo de critérios explícitos (claros, formais), de um sistema, plano, acção ou dispositivo, a fim de identificar problemas e de tomar decisões apropriadas à sua resolução (ex. - medir desvios, disfuncionamentos, contradições, incoerências, não conformidades, problemas,...).
* Dispositivo – mecanismo disposto para objecção de certo fim.
* Disfuncionamento – anomalias no funcionamento de um sistema.
* Contradicções – incompatibilidades.
* Incoerências – discrepância, diversidade de opiniões.
* Conformidade – à lei.
Os auditores, através das auditorias, apoiam os trabalhadores fornecendo-lhes:
- Informações (opinião escrita sobre o procedimento);
- Análises (examinar, investigar);
- Avaliações (calculos);
- Recomendações (encarregar alguém de; pedir a alguém que tome a seu cuidado uma pessoa ou coisa);
- Conselhos (parecer dado ou pedido sobre o que convém fazer; opinião);
- Propostas (indicação verbal ou escrita tendente a resolver uma questão ou a esclarecer um assunto).
- Técnicas das auditorias:
- Análise de documentos;
- Sondagens (exame sistemático);
- Questionários;
- Observação de procedimentos (ex.: erros, omissões,...);
- Entrevistas (encontro);
- Observações in loco.
-
* Vistoria – inspecção. Exames feitos pelas autoridades a um edifício, local…Pode ser também uma revista.

*Inspectores – adoptam uma vertente de aconselhamento, valorizam mais a obrigatoriedade do cumprimento de regulamentos e normas que conduzem, frequentemente, a acções impositivas e punitivas, realizam checklists e guias de boas práticas.

2- A prevenção de riscos profissionais nas actividades associadas à
qualificação profissional visada –

Decreto-lei 243/86 de 20 de Agosto – regulamento geral de Higiene e Segurança do trabalho nos estabelecimentos comerciais, de escritório e serviços – o regulamento adopta os princípios da Convenção nº 120 da OIT, fixando regras de ventilação, iluminação, temperatura e ruído.
- Capítulo I –
Artigo 1º – objectivo – ligados à HST e melhor qualidade de ambiente de trabalho em todos os locais onde se desenvolvem actividades de comércio, escritórios e serviços.
Artigo 2º – campo de aplicação – não se aplica quando exista legislação ou outras disposições que regulamentem a HST na Indústria, nas Minas, nos Transportes ou na Agricultura.
- Capítulo II –
- Secção I – Requisitos Gerais.

Artigo 4º – espaço unitário de trabalho – todo o trabalhador deve dispor de um espaço suficiente e livre de qualquer obstáculo.
2- Locais de trabalho:
a) A área útil por trabalhador, excluindo a ocupada pelo posto de trabalho fixo, não deve ser inferior a 2 m2 e o espaço entre postos de trabalho não deve ser inferior a 80 cm.
b) O volume (comprimento + largura + altura) mínimo por trabalhador não deve ser inferior a 10 m3.
c) O pé direito (altura do solo à placa de cima) dos locais não deve ser inferior a 3 m.
1- Posição de sentado (assentos).

2- Postos de trabalho fixos: assentos higienizados, confortáveis, funcionais, anatomicamente adaptados ao posto e duração do trabalho.
- Secção II – Conservação dos locais de trabalho –
- Artigo 6º – os locais de trabalho, as zonas de passagem e as instalações comuns e equipamentos devem ser conservados e higienizados.
- Artigo 7º – Limpeza diária e periódica – devem ser limpos diariamente:
- Pavimentos;
- Planos de trabalho e seus utensílios;
* As instalações higieno-sanitárias (vestiários, lavabos, balneários, retretes e urinóis) devem ser sujeitos a desinfecções.
- Devem ser limpos periodicamente:
- Paredes e tectos;
- Fontes de luz natural e artificial;
- Utensílios ou equipamentos de uso não diário.
- Artigo 8º – Operações de limpeza e desinfecção devem ser feitas:
- De forma a não levantarem poeiras;
- Fora das horas de trabalho;
- Com produtos não tóxicos ou irritantes.
- Artigo 9º – Desperdícios –
- Devem ser colocados em recipientes resistentes e higienizáveis com tampa, que serão removidos diariamente do local de trabalho;
- Quando os desperdícios ou restos forem muito incómodos ou libertarem substâncias tóxicas, perigosas ou infectantes, devem ser previamente neutralizados e colocados em recipientes hermeticamente fechados. A sua remoção do local de trabalho deve ser diária ou no final de cada turno;
- Cada posto de trabalho deve ter um recipiente.
Capítulo III – Condições especiais dos locais de trabalho –
Secção I – Condições atmosféricas –
- Artigo 10º – Atmosfera de trabalho –
1- Deve garantir a Saúde e o bem-estar dos trabalhadores.
2- Renovação permanente do ar (locais de trabalho e instalações comuns).
3- Os postos de trabalho que libertem ou produzam produtos tóxicos, incómodos ou infectantes devem estar providos de dispositivos de captação local e drenagem.
4- Estes postos de trabalho devem estar isolados dos restantes, não comunicando entre si.
5- Nos compartimentos cegos ou interiores (sem janelas), ou quando a renovação do ar não for suficiente, devem ser instalados meios que assegurem a renovação forçada do ar não provocando correntes ou arrefecimentos bruscos prejudiciais.
6- Renovação natural ou forçada da atmosfera de trabalho deve se feita da seguinte forma:
- Não produzir, nem admitir nas atmosferas de trabalho e instalações comuns, substâncias incómodas, tóxicas, perigosas ou infectantes.
- O caudal médio (entrada de ar) de ar fresco e puro a ser admitido na atmosfera de trabalho deve tender a, pelo menos, 30 m3/hora e por trabalhador. O caudal poderá ser aumentado até 50 m3.
- Os dispositivos artificiais de renovação do ar devem ser silenciosos.
7- Nos compartimentos cegos ou interiores, sempre que a entidade fiscalizadora reconheça a potencialidade de risco grave, pode ser exigível a adopção de um sistema de ventilação de emergência.

Secção II – Condições de temperatura e humidade
Artigo 11º – Temperatura e humidade –
1 –
a) Temperatura – 18º a 22º. Pode atingir os 25º.
b) Humidade – 50% a 70%.
c) Sempre que da ventilação natural não resulte uma atmosfera de trabalho conforme, deve-se procurar adoptar sistemas artificiais de ventilação e de aquecimento ou arrefecimento.
d) Os dispositivos artificiais de correcção da atmosfera não devem ser poluentes, sendo de recomendar sistemas de ar condicionado, locais ou gerais.
2- Os trabalhadores não devem ser obrigados a trabalhar na vizinhança imediata de instalações que produzam radiações térmicas elevadas ou um arrefecimento intenso.
3- Os radiadores, convectores ou tubagens de aquecimento central devem ser instalados de modo a que os trabalhadores não sejam incomodados pela irradiação do calor ou circulação de ar quente.
Artigo 12º – Alterações bruscas de temperatura –
1-Os trabalhadores não devem ser sujeitos a variações bruscas de temperatura nocivas à Saúde.
2- Para esse efeito devem instalar-se câmaras de transição (com temperatura intermédia) para que os trabalhadores se possam aquecer ou arrefecer.
3- Os trabalhadores que exerçam tarefas no exterior dos edifícios devem estar protegidos contra intempéries e a exposição excessiva ao Sol.
4- A protecção deve ser assegurada por abrigos ou pelo o uso de fato e outros dispositivos de protecção individual.
Artigo 13º – Pausas no horário de trabalho –
Sempre que os trabalhadores estejam submetidos a temperaturas muito elevadas ou muito baixas em consequência das condições de ambiente de trabalho, devem ser adoptadas medidas correctivas (organização do trabalho) ou pausas no horário de trabalho ou reduzida a duração deste.

Secção III – Condições de iluminação –
Artigo 14º – Iluminação –
2- A iluminação deve ser adequada aos requisitos de iluminação das tarefas e obedecer aos valores de regulamento-tipo de segurança nos estabelecimentos industriais da OIT.
3- A superfície dos meios transparentes (janelas) nas aberturas destinadas à iluminação natural não deve ser inferior a 1/3 da área do pavimento a iluminar e nalguns casos poderá atingir 1/2.
4- Poderá ser aplicada iluminação local, como complemento da iluminação geral.
5- A iluminação artificial não deve poluir a atmosfera de trabalho e deve ser eléctrica, sempre que possível.

6- Fontes de iluminação –
- A intensidade uniforme deve ser distribuída de modo a evitar contrastes muito acentuados e reflexos prejudiciais;
- Não provocarem encadeamentos;
- Não provocarem excessivo aquecimento;
- Não provocarem cheiros, fumos ou gases incómodos, tóxicos ou perigosos;
- Não devem ser susceptíveis de variações grandes de intensidade;
7- Nos casos em que a tecnologia o exija, devem ser fornecidos meios ópticos adequados.
8- Os locais onde trabalham grande nº de pessoas devem estar providos de sistemas de iluminação de emergência e de Segurança.

Artigo – 15º – Iluminação de Segurança e Sinalização de emergência –
- Em casos de interrupção de corrente, para locais onde se reúna um grande nº de trabalhadores.
Artigo 16º – Tonalidades das paredes – não absorver demasiada luz (cores claras).
Artigo 17º – Superfície das instalações e planos de trabalho – não deve provocar reflexos prejudiciais ou encadeamento.

Secção IV – Ruído e Vibrações –
Artigo 18º – Medidas técnicas apropriadas de modo a evitar os efeitos nocivos sobre os trabalhadores:
- Isolar os postos de trabalho ruidosos e trepidantes dos restantes;
- Insonorização dos compartimentos (compartimentação sonora)
-Fornecimento de epi aos trabalhadores dos postos de trabalho ruidosos.

Artigo 19º – Ruído ambiente – Os valores limites de exposição ao ruído e ás vibrações não devem ultrapassar os indicados nas normas portuguesas.

Capítulo IV – Protecção das máquinas –
Artigo 20º – Dispositivos de segurança –
- Os elementos móveis de motores e máquinas e eventuais órgãos de transmissão, devem estar protegidos.
- As máquinas antigas, construídas ou instaladas sem dispositivos de segurança eficientes, devem ser modificadas ou protegidas, sempre que o risco existente o justifique.

Capítulo V – Métodos e ritmos –
Artigo 21º – Métodos de trabalho – Consentâneos com a Higiene e Segurança, sanidade física, mental e conforto.
Artigo 22º – Ritmos de trabalho:
- Não devem ocasionar efeitos nocivos aos trabalhadores, nos domínios da fadiga física ou nervosa;
- Devem prever-se pausas (com parecer emitido por médico), ou, criar sistemas de rotatividade.



Capítulo VI – Substâncias e processos incómodos, insalubres e tóxicos -
Artigo 23º – Protecção técnica e individual –
- Medidas Técnicas eficientes – epi.

Artigo 24º – Recipientes – contendo substâncias perigosas devem ter:
- Um dístico ou sinal de perigo;
- Nome da substância ou designação de referência;
- Conselhos relativos aos cuidados no caso de as substâncias poderem afectar a Saúde ou a integridade física dos trabalhadores.

Artigo 25º – Utilização e manipulação de substâncias insalubres, tóxicas ou perigosas – a autoridade competente poderá fixar os cuidados e as medidas através de normas e epi.
Artigo 26º – Idade mínima – será afixado uma idade mínima para trabalhar com as ditas substâncias.

Secção II – Locais subterrâneos, cegos ou sem janelas –
Artigo 28º – Condições de trabalho – se a iluminação artificial e a renovação do ar dos locais subterrâneos, cegos ou sem janelas não forem suficientes, os trabalhadores não devem trabalhar de um modo continuado, mas por rotação.

Secção III – Armazenagem –
Artigo 29º – A armazenagem dos produtos incómodos, insalubres, perigosos, tóxicos ou infectantes deve ser efectuada em compartimento próprio, não comunicando directamente com os locais de trabalho. Deve:
- Ter sistema de ventilação;
- Fechar hermeticamente;
- O pavimento deve ser escavado, de modo a poder receber o conteúdo das embalagens que sejam susceptíveis de deteorização;
- Quando os produtos armazenados forem inflamáveis ou explosivos, simples ou misturados, os armazéns devem dispor de uma parede frágil voltada para a zona exterior (parede para descomprimir, não muito resistente) livre de habitações, instalação eléctrica antideflagrante (não expluda) e porta chapeada a ferro (para a instalação eléctrica).

Secção IV – Armazenagem e instalações frigoríficas –
- As máquinas e as condutas de produtos frigoríficos prejudiciais à Saúde devem ser mantidas de forma a assegurar a necessária estanquidade (bem vedadas);
- As instalações frigoríficas devem ser convenientemente iluminadas e dispor de espaço suficiente para inspecção e manutenção dos condensadores (fazem o frio);
- As portas devem possuir fechaduras, e neste caso, devem existir dispositivos de alarme accionáveis no interior das câmaras que comuniquem com o guarda das instalações ou porteiro.

Artigo 31º – Protecção do trabalhador –
- Quando o trabalho nas instalações frigoríficas tiver uma certa permanência deverá haver câmara intermédia, com ar condicionado, onde o pessoal possa reaquecer-se e tomar bebidas e alimentos quentes;
- As pessoas que trabalhem no interior de instalações frigoríficas devem usar equipamento especial de protecção individual.

Capitulo VII – Substâncias explosivas e inflamáveis –

Artigo 32º – Cuidados e medidas de protecção –
- Nos locais onde se arrecadem, manipulem, empreguem ou vedam substâncias e agentes insalubres, tóxicos, perigosos, inflamáveis ou facilmente combustíveis ou se encontrem gases, vapores ou poeiras susceptíveis de dar lugar a incêndios ou explosões as instalações, equipamentos e utensílios empregados não devem originar aquecimentos perigosos ou formação de chispas (fagulhas);
- Lubrificações de máquinas – lubrificantes que não dêem lugar a reacções perigosas com as referidas substâncias;
- Saída de emergência – deve existir pelo menos uma. As portas devem ser de abrir para fora e livres de obstáculos.

Artigo 33º – Armazenagem – Remissão (transporte) –
Capitulo VIII – Armazém, arrecadações e adegas –
Artigo 34º – Condições gerais – não devem comunicar directamente com os locais de trabalho – requisitos:
- Iluminação artificial (quando interior ou subterrânea);
- Ventilação adequada (quando interior ou subterrânea);
- Devem ter ás entradas, meios de extinção de incêndio, quando se justifique.

Artigo 35º – Empilhamento –
- Embalagens – o empilhamento deve efectuar-se de forma estável;
- O peso dos materiais empilhados não deve exceder a sobrecarga prevista para os pavimentos;
- Não é permitido o empilhamento de materiais entre paredes ou divisórias que não estejam dimensionadas para resistir aos esforços laterais;
- O empilhamento deve realizar-se de maneira que não prejudique a conveniente distribuição nas vias de passagem e o funcionamento eficaz dos equipamentos ou dos materiais de luta contra incêndios.
-
Artigo 36º – Prevenção de incêndios e protecção contra o fogo – Equipamento de extinção de incêndios –
- O Equipamento para extinção de incêndios deve estar em perfeito estado de funcionamento, situado em locais acessíveis e convenientemente assinalados;
- Deve ser verificado em intervalos regulares, de acordo com as instruções de aplicação;
- Deve existir pessoal instruído no uso de equipamento.
-
Artigo 37º – Instrução dos trabalhadores –
- Planos de evacuação – deverão fazer-se com certa periodicidade exercícios em que se ponham à prova ensinamentos para evacuação;
- Nos locais em que haja ingresso público (entrada ao público), deverá ser fixado o plano de evacuação com a sinalização adequada, em especial das saídas.

Capitulo x – Instalações e equipamentos de higiene e bem-estar –
Secção I – Instalações sanitárias –
Artigo 38º – Requisitos e equipamentos –
- Separadas por sexos;
- Ter comunicações por passagens cobertas;
- Água canalizada e esgotos ligados à rede geral ou a fossa séptica (quando não há ligações aos esgotos), com interposição de sifões hidráulicos;
- * Sifões hidráulicos – tubo recurvado em forma de s, que serve para transvazar os líquidos sem inclinar os vasos que contêm
- Iluminados e ventilados;
- Pavimento de material resistente, liso e impermeável, inclinados para ralos de escoamento providos de sifões hidráulicos;
- Paredes de cor clara e revestidas de azulejos até pelo menos 1,5 m de altura;
- Lavatório fixo;
- Uma retrete com bacia à turca ou de assento com tampo aberto na extremidade anterior, por piso ou por cada 25 homens ou fracção trabalhando simultaneamente;
- Um urinol, na antecâmara da retrete e na proporção da alínea anterior;
- Uma bacia de assento, com tampo aberto na extremidade, por piso ou por cada 15 mulheres ou fracção trabalhando simultaneamente;
- As retretes, munidas de autoclismo devem ser instaladas em compartimentos separados com pelo menos 0,8 m/largura e 1,3 m de comprimento, ventiladas por tiragem directa para exterior e com porta independente provida de fecho;
- Quando as retretes forem reunidas em grupo, as divisórias dos compartimentos devem ter a altura mínima de 1,8 m e o seu bordo inferior não poderá situar-se a mais de 0,2 m acima do pavimento;
- Os urinóis, munidos de dispositivos de descargas de água, devem ser de fácil escoamento e lavagem. Quando em grupo, devem ser separados por baias laterais distantes entre si 0,6 m.
- Os lavatórios devem estar providos de sabão não irritante e de dispositivos automáticos de secagem de mãos ou toalhas individuais de papel;
-
Secção II – Chuveiros –
Artigo 39º – Chuveiros – quando o trabalhador manipule substâncias tóxicas, perigosas ou infectante, deverá existir um chuveiro por cada grupo de 10 trabalhadores ou fracção que cesse simultaneamente o trabalho.

Secção III – Vestiários –
Artigo 40º – Vestiários – mudar e guardar o vestiário que não seja usado durante o trabalho.
Artigo 41º – Armários individuais – tarefas em que haja necessidade de mudança de roupa. Devem haver tantos armários individuais quanto os trabalhadores do mesmo sexo e separados para homens e mulheres.
Artigo 43º – Trabalhadores expostos a substâncias, irritantes e infectantes – os armários devem ser formados por 2 compartimentos independentes para permitir guardar a roupa de uso pessoal em local diferente do destinado ao fato de trabalho.

Secção IV – Refeitórios –
Artigo 44º – Refeitórios – refeições aos trabalhadores – um ou mais salas destinadas exclusivamente a refeitórios, com meios próprios para aquecer a comida, não comunicando directamente com os locais de trabalho, instalações sanitárias ou locais insalubres.
- Superfície dos refeitórios:
- Até 25 pessoas – 18,5 m2;
- De 26 a 74 pessoas – 18,5 m2 + 0,65 m2/pessoa acima de 25;
- De 75 a 149 pessoas – 50 m2 + 0,55m2/pessoa acima de 74;
- De 150 a 299 pessoas – 95 m2 + 0,50m2/pessoa acima de 149;
- De 300 ou mais pessoas – 255 m2 + 0,40 m2/pessoa acima de 499.
Os refeitórios devem ser providos de bancos ou cadeiras e de mesas em nº suficiente, devendo estas ter tampo liso sem fendas e de material impermeável.
- Entrada do refeitório – um lavatório fixo para os trabalhadores, com dispositivos automáticos de secagem de mãos ou toalhas individuais de papel.
- Paredes e pavimentos – lisos e laváveis, e as paredes pintadas de cor clara.
- Iluminação e ventilação naturais;
- Os trabalhadores que manipulem produtos irritantes, tóxicos ou infectantes não podem entrar nos refeitórios com os fatos de trabalho.

Secção V – Água potável –
Artigo 45º – Água potável – em quantidade suficiente e se possível corrente.
Artigo 46º – Recipientes de água – água potável de outra origem desde que contida em recipientes fechados e higienizados.
- Recipientes de água não potável – devem ter um dístico – Aviso “água imprópria para consumo”.
-
Capítulo XI – Dispositivos de Protecção individual –
Artigo 47º – Medidas de Protecção – vestuário de trabalho e epi sempre que sejam insuficientes as medidas técnicas de Higiene e Segurança de carácter geral.

Capítulo XII – Primeiros Socorros –
Artigo 48º – Requisitos mínimos –
- Todo o local de trabalho deve possuir um posto de Primeiros Socorros ou armários, caixas ou bolsas de Primeiros Socorros distribuídas pelos vários sectores de trabalho;
- O conteúdo dos postos, armários, caixas e bolsas de Primeiros Socorros deve ser mantido em condições de assepsia (isento de germes patogénicos), conservados, etiquetados e substituídos após utilização;
- As condições indicadas devem ser controladas por um responsável, indicado pela empresa, com o curso de Socorrista;
- Junto dos armários, caixas ou bolsas de Primeiros Socorros devem existir instruções claras e simples para os primeiros cuidados.

Secção XIII – Deveres Gerais –
Artigo 49 – Deveres de colaboração – Entidades, trabalhadores e empregadores.
Artigo 50º – Dever das partes – os trabalhadores devem ser informados e constitui dever dos empregadores assegurar a informação.

Capitulo XIV – Entidade fiscalizadora e Sanções –
Artigo 51º – Entidade fiscalizadora – IGT, Direcção geral dos Cuidados de Saúde Primários e demais entidades de acordo com a legislação.













Fim

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